Texto extraído em partes do Manual do Terapeuta Holístico do SINTE e no Código de Ética do SINATEN e editado para esta nova realidade.
Princípios Fundamentais do Terapeuta:
1. Trabalhará para a promoção do bem estar do indivíduo, da coletividade e do meio ambiente, segundo o paradigma holístico (totalidade).
2. Manterá constante desenvolvimento pessoal, profissional, espiritual, ampliando seu conhecimento científico, técnico e ético, através de supervisão, terapia, cursos e similares, estando a par de todas as atualizações de sua área, além de ser um eterno estudioso das ciências humanas.
3. Usará em seus trabalhos, métodos os mais brandos e naturais possíveis, buscando catalisar o auto equilíbrio da pessoa atendida, despertando-lhe os seus próprios recursos.
4. Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração dos Direitos Humanos, aprovada em 10/ 12/ 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.
DIREITOS DO TERAPEUTA:
1. Exercer a profissão de Terapeuta Holístico sem ser discriminado por questões de raça, religião, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social ou situações afins.
2. Utilizar-se de técnicas que não lhe sejam vedadas ou proibidas por "lei" federal, podendo, inclusive, fazer o uso de instrumentos e equipamentos não agressivos (pêndulos, aurameter, lanternas, bastão atlântis e outros), bem como produtos cuja comercialização seja livre, além de orientar a pessoa atendida através de aconselhamento profissional.
3. Recusar a realização de trabalhos terapêuticos que, embora sejam permitidos por lei sejam contrários aos ditames de sua consciência e ética.
4. Suspender ou recusar atendimentos, individuais ou coletivos, se o local não oferecer condições adequadas, ou se não houver remuneração condigna, ou ainda, se ocorrerem fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com a pessoa a ser atendida, impedindo o pleno exercício profissional.
Responsabilidades Gerais do Terapeuta. São deveres do Terapeuta Holístico:
1. Assumir apenas trabalhos para os quais esteja apto, tecnicamente e legalmente;
2. Zelar pela dignidade da categoria, recusando e indicando situações onde a pessoa atendida esteja sendo prejudicada;
3. Estar devidamente registrado para o exercício de sua atividade profissional quer seja como autônomo ou como pessoa jurídica, seja em uma associação e/ou Sindicato.
AO TERAPEUTA É TERMINANTEMENTE PROIBIDO:
1. Usar títulos e/ou especialidades profissionais que não possua;
2. Efetuar procedimentos terapêuticos sem o esclarecimento e conhecimento prévio da pessoa atendida ou de seu responsável legal;
3. Desrespeitar as pessoas sob seus cuidados profissionais;
4. Aproveitar-se de situações decorrentes do atendimento terapêutico para obter vantagens não éticas, físicas, emocionais, financeira ou religiosa;
5. Quebrar o sigilo de seu paciente sob qualquer circunstância;
6. Interferir na vida de seu cliente sem o conhecimento dos mesmos;
7. Atendimento de clientes menores de 18 anos sem a presença dos pais ou responsáveis, ou se houver autorização escrita dos mesmos, devendo a autorização permanecer guardada.
8. Intervir em qualquer tratamento de saúde com outros profissionais, este não deve ser interrompido, pois a Terapia Holística é sem contraindicação e casa bem com qualquer outra forma de tratamento. Caso a pessoa atendida esteja tomando algum medicamento, a decisão de suspender ou continuar a usá-lo compete exclusivamente ao médico que o receitou e não ao Terapeuta. Este, simplesmente, poderá recomendar o acréscimo de algum produto natural como complementação ao seu trabalho.
9. Aplicar técnicas quiroprática em áreas inflamadas ou lesões crônicas sem a autorização por escrito do médico responsável e/ou aplicar quiropraxia sem estar plenamente confiante em suas manobras.
10. Massagear áreas no corpo do cliente, que estejam com lesões, feridas póscirúrgico (principalmente ocular) ou fragilidade óssea;
11. A utilização do termo "paciente", pois designa pessoa que se submete a uma cirurgia ou está hospitalizada. Na Terapia Holística, o recomendável é "cliente", pois por definição traduz-se no indivíduo que confie seus interesses habitualmente a uma mesma pessoa.
ATIVIDADES INERENTES AO TERAPEUTA HOLÍSTICO
Sugerimos que acesse o site http://www.mtecbo.gov.br no campo de pesquisa digite ―3221-25‖ ou ―Terapeuta Holístico‖ baixe a Tabela de Atividades em versão PDF, imprima-a e leia com atenção, procurando estar sempre de acordo com a mesma.
Autora: Drª. Soraya Fontoura
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